ouça este conteúdo 00:00 / 00:00 1x Por Gabriela Cecchin (Folhapress) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. A decisão, tomada na quarta-feira (23), estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra alcança trabalhadoras da iniciativa privada regidas pela CLT, servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público da União.
Antes do julgamento, algumas dessas categorias tinham prazos diferentes para mães que adotavam uma criança. Para quem trabalha com carteira assinada, não há mudança. A CLT já garantia 120 dias de licença para a mãe biológica e também previa o benefício para a adoção.
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Fonte: ICL Noticias – Política






