247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que estabelecem regras gerais para a estrutura dos quadros de pessoal, promoções e acesso a postos nas corporações estaduais. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, relatada pelo ministro Nunes Marques.
Segundo informações do próprio STF, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), autor da ação, questionava dispositivos da Lei 14.751/2023 sob o argumento de que a União teria ultrapassado os limites de sua competência ao disciplinar aspectos que caberiam aos estados. O governo baiano também apontou possíveis impactos financeiros decorrentes das regras. A controvérsia envolvia principalmente os artigos 15 e 40 da legislação nacional.
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Fonte: Ag Brasil – Brasil






